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  • Foto do escritorCarlos Max

Medidas de exceção envolvendo a tramitação de pedidos de patentes para o tratamento da Covid-19


Em tempos de pandemia mundial, provocados pela COVID-19, existe uma verdadeira guerra sendo travada, porém o campo de batalha são os laboratórios científicos mundiais. Na história recente, nunca foi tão premente o desenvolvimento de novas tecnologias que possam evitar a propagação de um vírus, como também a necessidade do surgimento de tratamentos e equipamentos que possam auxiliar as pessoas que tenham sido infectadas.


Dada a urgência provocada pela grave crise da saúde pública e a crescente demanda por conta do enorme número de infectados, é imperioso que a tramitação dos processos de patentes que envolvam tecnologias aplicáveis seja feita de forma mais célere possível, com vistas a permitir que os titulares possam oferecer seus inventos para a população com a devida segurança.


Ciente dessa necessidade no tratamento diferenciado dos casos que envolvam patentes de medicamentos e equipamentos, que possam ser empregados nos cuidados aos atingidos pelo coronavírus, o INPI no último dia 07/04/2019, publicou a portaria nº 149/2020 que permite o trâmite prioritário dos processos de tecnologias relacionadas à COVID-19. Esse tratamento prioritário de exames de patentes, inicialmente será temporário, e terá eficácia até 30/06/2021.


A diferenciação imposta para os exames prioritários, não tem justificativa única de proteger apenas o titular da patente, mas aferir incentivos e garantias para que o mesmo possa inclusive permitir que terceiros capacitados possam produzir a tecnologia por ventura assegurada pela patente, por meio de licenças que podem ser remuneradas.


Essa portaria do INPI, além de pertinente e eficaz, está em consonância com outras medidas de exceção que ainda podem ser implementadas, como por exemplo, o Projeto de Lei nº 1649/20, que além de simplificar o exame dos casos de patentes envolvendo tecnologias voltadas à epidemia COVID-19, pode inclusive permitir a isenção de taxas ligadas a concessão da patente.


O projeto em questão ainda está em tramitação no Congresso Nacional, porém dada a sua relevância deverá ter prioridade na apreciação. Todos esses esforços, que estão sendo discutidos e aplicados tem por objetivo, atribuir a agilidade necessária no desenvolvimento e proteção de novas tecnologias que possam ajudar na solução dessa grave crise de saúde pública que assola o mundo. O certo é que esse conjunto de medidas, apenas reforça a importância da proteção relacionada à Propriedade Industrial, pois é através do desenvolvimento de novas tecnologias que a sociedade avança, principalmente em momentos de crise.

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